Rejeição 438: Obrigatória as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros.

Quando for emitida uma NF-e informando o Indicador do Intermediador (Campo: indIntermed) igual a 1 (Operação em site ou plataforma de terceiros) e não informado os dados do intermediador (Grupo: infIntermed), haverá a rejeição pelo motivo 438 – Obrigatória as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros.