NF-e

Rejeição 443: Código da bandeira de cartão de crédito e/ou débito inexistente.

Quando for emitida uma NF-e ou NFC-e em que o Tipo de Pagamento (Campo: tPag -) foi informado cartão crédito ou débito (03 e 04 respectivamente) e preenchido a bandeira da operadora do cartão (Campo: xBand –) com um valor que não consta na tabela de códigos das operadoras disponibilizada pela Sefaz, haverá a rejeição pelo motivo – 443:

Rejeição 438: Obrigatória as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros.

Quando for emitida uma NF-e informando o Indicador do Intermediador (Campo: indIntermed) igual a 1 (Operação em site ou plataforma de terceiros) e não informado os dados do intermediador (Grupo: infIntermed), haverá a rejeição pelo motivo 438 – Obrigatória as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros.