Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65), com a mesma Chave de Acesso de uma NF-e já autorizada pela Sefaz, será retornado a rejeição “204 – Duplicidade de NF-e”.
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e, por algum motivo o software não conseguiu terminar o processo de retorno do webservice do fisco, com a Série “1” e Número “20”. E em seguida, a mesma NF-e, já autorizada, foi enviada por outro terminal de emissão. Esse outro terminal, sem saber que o documento já havia sido autorizado, realiza o envio do documento a Sefaz, que rejeitará a NF-e pelo motivo 204.