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Rejeição 438: Obrigatória as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros.

Quando for emitida uma NF-e informando o Indicador do Intermediador (Campo: indIntermed) igual a 1 (Operação em site ou plataforma de terceiros) e não informado os dados do intermediador (Grupo: infIntermed), haverá a rejeição pelo motivo 438 – Obrigatória as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros.

Rejeição 745 O tipo de transportador não ser informado quando não estiver informado proprietário do veículo de tração

Explicando a Validação

A regra de validação da sefaz diz o seguinte:

Se modal rodoviário e não informado o grupo proprietário do veículo de tração:
A informação do tipo de transportador (tpTransp) não deverá ser preenchida.


Como Resolver

Para resolver a rejeição 745 verifique se modal igual a rodoviário e não informado o grupo proprietário do veiculo de tração, se sim, a tag tpTransp não deverá ser preenchida.

Seja uma revenda de software da MCDoc e tenha um sistema completo com sua marca.

Emissor Fiscal NFe

A Revenda de Software é um modelo de negócios que mais gera ganhos para os interessados ao se tornar representante da MCDoc, uma empresa empresa desenvolvedora com mais de 25 anos no mercado.

Nesse caso, temos o Programa de Afiliados, com o melhor modelo de negócio do mercado, simples e fácil gestão, onde o parceiro revendedor do software pode colocar sua marca no produto, inserindo uma identidade própria no design.

Aqui, a venda ganha mais liberdade, podendo ser realizada digital ou presencialmente. O interessante é que o revendedor pode trabalhar seus próprios valores e planos nas ofertas.

Vantagens da Revenda

Aumento de receita

O objetivo principal para aderir a essa modalidade é melhorar o rendimento dos lucros e o ticket médio das vendas. Isso se torna possível pois nosso modelo permite maior competitividade.

Expansão do portfólio e nicho de mercado

A expansão do portfólio é um excelente estratégica para garantir vendas cruzadas, já que uma software house tende a focar em nichos específicos. Com a inserção de novos produtos ao seu mix, é possível complementar as opções para o cliente, além de alcançar novos públicos.

Fidelização de clientes

Quanto mais diversificado é o portfólio e mais opções você consegue disponibilizar para o seu cliente, mais ele fica satisfeito com os serviços prestados.

Facilidade no suporte

O suporte ao cliente é uma tarefa intrínseca à oferta de software. Por isso o parceiro conta com total apoio no suporte a revenda para realizar o atendimento ao cliente.

Personalização do software

Ao adquirir um software pronto de terceiros, a equipe ganha tempo no desenvolvimento, podendo focar em pontos estratégicos e conquistar novos clientes. Em vez de criá-lo do zero, torna-se possível apenas personalizá-lo com sua marca.

Como é a remuneração?

Nosso programa de parceria é exclusivo e único no mercado de automação comicial. A MCDoc estabelece um valor fixo mensal, possibilitando a revenda um numero de instalações ilimitadas. Com isso a revenda de Software pode oferecer uma personalização nos valores da oferta e estabelecer o preço a ser pago pelo cliente.

Rejeição 610: Total da NF difere do somatório dos Valores compõe o valor total da NF:

Como Resolver:

Para resolver a Rejeição 610, é necessário verificar se o valor total da nota é o calculo dos campos descritos abaixo : 

(+) vProd (valor total do produto)
(-) vDesc (valor total do desconto)
(-) vICMSDeson (valor total do ICMS de desonerado)
(+) vST (valor total do ICMS de Substituição tributária)
(+) vFCPST (valor total do fundo de combate a pobreza retido por substituição tributária)
(+) vFrete (valor total do frete)
(+) vSeg (valor total do seguro)
(+) vOutro (valor total de outras despesas acessórias)
(+) vII (valor total do II)
(+) vIPI (valor total do IPI)
(+) vIPIDevol (valor total do IPI devolvido)

A soma deste campos acima deverá ser igual ao campo:

(=) vNF (valor total da Nota Fiscal)

Regras de validação

Total do vNF difere do somatório de:

Exceção 1: Faturamento direto de veículos novos:
Se informada operação de Faturamento Direto para veículos novos (tpOp = 2):
– Total do vNF difere do somatório de:
Exceção 2: Esta regra não se aplica nas operações de importação (CFOP inicia com “3”).
Exceção 3: (NT 2013/005 v 1.22): Esta regra de validação não deverá causar rejeição caso não tenha sido subtraído o valor do ICMS Desonerado (vICMSDeson) do valor total da NF-e.
Esta rejeição se aplica aos documentos NF-e e NFC-e, é obrigatória em todas as UFs. 

Na prática, o que isso significa?

Quando o total da nota campo vNF for passado um valor com diferença de R$ 0,50 para mais ou para menos do somatório dos campos (vProd – vDesc + vST + vFCPST + vFrete + vSeg + vOutro + vII + vIPI + vIPIDevol), o webservice irá rejeitar a nota após fazer a validação destes valores.

Atenção! O campo indTot indica se o valor do item vProd entra no valor total da NF-e, quando indTot=0 o valor do item não entrará no total da NF-e e quando indTot=1 entrará no valor total.


Explicando as exceções/observações

Esta regra possui três exceções:

  1. Caso seja o faturamento de veículos novos (tpOp = 2) no calculo deve ser incluído o valor do serviço (vServ);
  2. Caso seja operação de importação (CFOP inicia com “3”) esta regra não se aplicará;
  3. Caso o valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) não tenha sido subtraído não causará rejeição. 

Referência